Por Jornal O Tempo
Mas, como isso pode acontecer? Como podem ser tão incoerentes no que falam e fazem? O Povo Brasileiro, a maioria, trabalha duro para, com uma renda que não chega à 2.000,00 para pagar Alimentação, Saúde, Educação e a Sagrada Moradia. E os parlamentares colocados lá por essa maioria, para que defendam seus direitos, olham para seus umbigos e só de Auxílio Moradia vão receber 2.700,00. Até onde vai a hipocrisia e cara-de-pau dessas pessoas?
Benefício havia sido extinto em 2013 para parlamentares com imóveis na Grande BH; Mesa da ALMG entendeu que os membros do Legislativo devem ter tratamento equivalente aos magistrados
PUBLICADO EM 05/02/15 - 17h49
Foi aprovado em 1º turno, por 40 votos a 4, na Reunião Ordinária de Plenário desta quinta-feira (5), o Projeto de Resolução 1/2015, que autoriza a retomada do pagamento de auxílio-moradia aos deputados estaduais de Minas Gerais. O benefício havia sido extinto no fim de 2013 aos parlamentares e seus familiares que possuíam imóveis na região metropolitana de Belo Horizonte.
O benefício de R$ 2.850 mensais para que os deputados possam, em tese, pagar seus aluguéis, causará impacto aos cofres públicos de R$ 10,5 milhões até o fim da legislatura, em 2018. No ano passado, com a proibição da concessão do benefício aos parlamentares que tinham casa própria na Grande BH, 23 deputados do interior solicitaram o pagamento da bolsa-aluguel. O ressarcimento custou R$ 692 mil ao erário.
Ao fazer a proposta, a Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) entendeu que os membros do Poder Legislativo devem ter tratamento de equivalência em relação aos magistrados, que tiveram o pagamento do benefício concedido por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, segundo o entendimento da Mesa, já que o Parlamento mineiro não oferece a opção de imóvel funcional para os seus membros, como é o caso da Câmara dos Deputados, a ajuda de custo deve ser concedida a todos os deputados
O PRE 1/15 também garante os pagamentos do auxílio-moradia e da verba indenizatória ao parlamentar licenciado para assumir os cargos de ministro de Estado, governador, secretário de Estado e de prefeitura de capital ou de chefe de missão diplomática temporária, se o deputado optar pela remuneração do mandato.
Atualizada às 18h
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