terça-feira, 23 de setembro de 2014

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NAS ELEIÇÕES 2014

Pode 
- Nas fachadas das sedes e dependências dos partidos e coligações;
 - Usar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes ou em veículos (das 8h até as 22h); 
- Distribuir material de divulgação institucional, desde que não traga o nome, número de candidato e o cargo em disputa.   Utilizar sonorização fixa e trio elétrico durante os comícios. Desde que respeite o horário compreendido entre as 8h e as 24h. Distribuir material gráfico, fazer caminhadas, carreatas ou utlizar carro de som que transite pelas ruas das cidades divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A regra vale até as 22h do dia que antecede a eleição (sábado, dia 2). Colocar cavaletes, bonecos do candidato, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas —desde que possam ser retirados e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A propaganda também não pode ultrapassar 4m². A regra vale até as 22h do dia que antecede a eleição (sábado, dia 2). Em bens particulares (como casas) é permitido fixar faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não ultrapassem o tamanho de 4m² e não contrariem a legislação eleitoral. Distribuir de folhetos, santinhos e outros impressos. No entanto, o material deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato. Também é preciso ter o CNPJ ou CFP do responsável pela confecção do material,  de quem o contratou e a respectiva tiragem. Na internet, no site do candidato ou do partido e coligação desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil. E-mail, blogs, redes sociais (como Facebook, Orkut e Twitter), sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa. 

Não Pode Alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento). Confecção, utilização, distribuição por comitê de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Showmício com artistas. Nos bens do poder público e nos de uso comum, como postes de iluminação pública e semáforos, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer tipo. O candidato notificado tem prazo de 48 horas para removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000. Também não pode fazer propagandas em cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que privados. Outdoors, sujeitando à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Propaganda paga na internet, em sites de pessoas jurídicas e de órgãos governamentais, tem multa prevista de R$ 5.000 a R$ 30.000.

Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/eleicoes/o-que-pode-e-nao-pode/antes-da-eleicao.jhtm

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